MEIA-PASSAGEM: GOVERNO FACILITARÁ O ACESSO A ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS


O DIREITO É DECORRENTE DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL 8.215, DE 2000, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 30.294/DEZ/2020


Serão beneficiados:

I - os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, de ensino fundamental, ensino médio, ensino médio técnico, ensino superior e pré-ENEM/pré-vestibular, do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecidos e/ou autorizados pelos órgãos competentes de educação, em cursos acadêmicos com duração mínima de 8 (oito) meses;

 

II - os estudantes maiores de 6 (seis) anos de idade;

 

 

III - os estudantes portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE), padronizada nos termos da Lei Federal nº 12.933, de 2013, ou estudantes de curso pré-ENEM/pré-vestibular portadores do Cartão do Estudante do Rio Grande do Norte (CERN), emitido por entidade ou empresa credenciada pelo Conselho Estadual Administrativo da Meia-Passagem Estudantil (CAMPE);

 

IV - os estudantes com frequência regular às aulas.

 


Conselho Estadual da Meia-Passagem Estudantil vai  elaborar os procedimentos para que os estudantes possam acessar o serviço.

Vídeo sobre a regulamentação da lei > https://globoplay.globo.com/v/9121219/



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